Período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios no ano de 2016

A Portaria n.º 195/2017 de 22 de junho, define que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios no ano de 2016, vigora de 22 de Junho a 30 de Setembro e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
 
Considerando a obrigatoriedade de reforçar as estruturas de defesa da floresta contra incêndios e a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens, solicito a melhor colaboração de V. Ex.ª no sentido de proceder à máxima e eficaz divulgação do cartaz que enviamos em anexo, bem como dos comportamentos de prevenção e das proibições nele constantes relativas ao uso do fogo nos espaços rurais, durante o período crítico.
 
Consulte aqui a portaria n.º 195/2017 de 22 de junho