Freguesia de Tocha
Resenceamento
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, que estabelece o novo regime do
recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que
asseguram a atualização permanente do recenseamento através de novos meios
tecnológicos.
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do
cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da
legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos:
o medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática
no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e
sejam nacionais residentes no território nacional;
o a atualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral
quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional
atualizem a morada no cartão de cidadão;
o a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros
residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de
vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
o o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do
Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de atualização
permanente do recenseamento de forma a que este corresponda
tendencialmente ao universo eleitoral;
o a inovação nos meios e procedimentos de interação entre os sistemas
de informação de identificação civil e a BDRE;
o a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum
do Cartão de Cidadão, modernizando os aspetos essenciais no
processamento da informação;
o uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à
BDRE, via SIGREweb (internet);
o um processo transparente e seguro que permite efetuar, com plenas
garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos
dados inexatos e o regime de eliminações, em casos tipificados,
assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas
cidadãos eleitores;
o o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de
forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso
intensivo a meios eletrónicos, em benefício dos cidadãos e sem
prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
o http://www.recenseamento.mai.gov.PT
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