Freguesia de Tocha
Animais de Companhia
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efetuado na
Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do
animal. O registo é efetuado uma vez e a licença deverá ser renovada
anualmente. Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
o •A – Cão de companhia
o •B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
o •C – Cão para fins militares
o •D – Cão para investigação científica
o •E – Cão de caça
o •F – Cão de guia
o •G – Cão potencialmente perigoso
o •H – Cão perigoso
o •I – Gato
o Obrigatoriedade de colocação de chip
o É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal,
nos seguintes casos:
o •Cães perigosos
o •Cães potencialmente perigosos
o •Cães de caça
o •Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos
de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade
ou fins similares).
o A colocação do chip é efetuada pelo médico veterinário
o Documentos necessários ao registo
o Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a
seguinte documentação:
o •Bilhete de identidade;
o •Cartão de contribuinte;
o •Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
o •Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
o •Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
o •Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
o •Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro
de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria
G);
o Cães potencialmente perigosos / perigosos
o Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for
a seguinte:
o •Cão de Fila Brasileiro
o •Dogue Argentino
o •Pit Bull Terrier
o •Rotweiller
o •Staffordshire Terrier Americano
o •Staffordshire Bull Terrier
o •Tosa Inu
o O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria
H) se houver registo de algum incidente.
o Morte / desaparecimento / transferência do animal
o No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser
comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim
sanitário do animal.
o No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma
declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde
pretende registar o animal.
o A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve
ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono,
punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de
Dezembro.
Saiba as Últimas Novidades
Contactos
Sede
Telefone
Telemóvel
Email da Junta de Freguesia