Freguesia de Tocha
Autenticação de Fotocópias
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado
em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação
de fotocópias.
Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo
apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.
Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da
Freguesia.
"A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções
inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem
como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.
Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades
que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode
ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor
e a certeza dos atos praticados.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta,
para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que
lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço
público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A.
2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de
fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.
3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do
Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os
atos previstos nos números anteriores.
4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou
inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o
local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem
como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que
procede à certificação.
5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor
probatório dos originais.
Saiba as Últimas Novidades
Contactos
Sede
Telefone
Telemóvel
Email da Junta de Freguesia